Agosto
Melhoria entregue em 21/08/2025
Disponibilizada a sincronização do cadastro de Comprovantes com o Cadastro Único
Comunicamos que o cadastro de Comprovantes (menu Administrando > Controle > Comprovantes) agora realiza a sincronização dos dados de forma automática com o Cadastro único, acessado por meio do menu Utilitários > Pendências cadastrais.
Dessa forma, todos os comprovantes e seus respectivos anexos cadastrados no sistema Contábil (Cloud) estarão disponíveis, também, no sistema Convênios, bem como, com os sistemas vinculados à linha Contratos.
A chave de unicidade se dará por meio dos campos contexto, Entidade, Classificação, Descrição do tipo de comprovante, Tipo do comprovante, Número do comprovante, Data de emissão e Credor. Ou seja, o sistema não aceitará mais o cadastro de comprovantes em duplicidade.
Além disso, os arquivos salvos na guia Anexos dos comprovantes também serão comunicáveis entre os sistemas.
É importante destacar que os dados não sofrerão atualização retroativa, ou seja, apenas os novos registros de Comprovantes serão atualizados conforme a regra de unicidade cadastral.
Ainda, caso, quando da sincronização, se não houver, no sistema Contábil (Cloud), o cadastro de Tipo de comprovante com a Descrição do tipo e o Tipo do comprovante, o sistema apresentará uma mensagem de pendência cadastral, a qual impedirá a inserção do comprovante até o cadastramento dos dados pendentes, veja:
Nesse caso, o usuário deverá acessar o menu Administrando > Cadastros auxiliares > Tipos de comprovantes para efetuar o cadastro da Descrição e do Tipo do comprovante para, posteriormente, realizar a sincronização.
Melhorias entregues até 07/08/2025
Incluído novo botão de acesso à Central de Ajuda
Informamos que o sistema Contábil (Cloud) agora conta com um botão de acesso direto para a Central de Ajuda.
O novo botão está disponível na barra superior, no menu Solicitações de atendimento (ícone de fone) > Central de Ajuda, o usuário, então, será direcionado para a página inicial, onde poderá disfrutar de um manual completo sobre todas as funcionalidades e melhorias aplicadas em nossos sistemas.
Vale destacar que o botão de atalho foi disponibilizado também nos sistemas Planejamento (Cloud), Tesouraria (Cloud), Convênios e Controladoria.
Permitido cadastrar Aditivos de Contratos de Rateio
Agora, as entidades do tipo Consórcio poderão realizar a gestão dos Contratos de rateio por meio do cadastramento de Aditivos de Contratos de Rateio (menu Executando > Controle > Contratos de rateio).
Na listagem de contratos, basta clicar no botão Outras opções (ícone de engrenagem) > Aditivar.
Na tela Adicionando aditivo ao contrato de rateio, basta realizar a inserção das informações solicitadas (os campos com * são de preenchimento obrigatório).
Caso seja selecionado o Tipo igual a Prazo e valor (Acréscimo) ou Valor (Acréscimo) o sistema irá habilitar o quadro Ente(s) Consorciado(s), o qual será de preenchimento obrigatório.
Nesse quadro o usuário deverá selecionar o(s) Ente(s) consorciado(s) e informar o Percentual e o Valor sua participação no aditivo.
Podem ser informados múltiplos entes consorciados, desde que o percentual final some 100%.
Sobre o campo Ente consorciado alguns pontos devem ser observados quando do preenchimento:
- Somente serão listados os Credores que estão vinculados a uma das Naturezas jurídicas listadas no ícone
;
- Não é possível informar o mesmo Ente duas ou mais vezes.
Em seguida, tem-se o quadro Natureza(s) de despesa(s), de preenchimento facultativo, o qual será habilitado somente se for selecionado o Tipo igual a Prazo e valor (Acréscimo) ou Valor (Acréscimo).
O comportamento se assemelha ao quadro anterior e podem ser inseridas quantas naturezas o usuário desejar.
Por fim, podem ser incluídos Anexos relativos aos aditivos, respeitando o tamanho e formato suportados.
Após a criação do cadastro do Aditivo do contrato de rateio o mesmo é enviado para Escrituração contábil (menu Escriturando > Escriturações de documentos).
Aos usuários técnicos informamos que:
- as alterações implementadas já encontram-se disponíveis em fonte de dados.
- para UFs diferentes de SC e PR deverão ser realizadas as configurações de Eventos contábeis e Contas correntes necessários para o documento escriturável Aditivo de contrato de rateio.
Permitido cadastrar Anulação de Contratos de Rateio
Informamos que agora, as entidades do tipo Consórcio poderão realizar a gestão dos Contratos de rateio por meio do cadastramento da Anulação de Contratos de Rateio (menu Executando > Controle > Contratos de rateio).
Na listagem de contratos, basta clicar no botão Anular e, na tela Anulando contrato de rateio, basta realizar a inserção das informações solicitadas (os campos com * são de preenchimento obrigatório).
No quadro Ente(s) Consorciado(s), que é de preenchimento obrigatório, é sugerido pelo sistema o percentual de participação de cada ente no valor anulado, o que pode ser alterado pelo usuário. Contudo, é importante lembrar que o valor deve sempre somar, ao final, 100%.
Os demais quadros (Natureza de despesa e Anexos) são de preenchimento facultativo.
Vale ressaltar que todas as movimentações realizadas nas anulações ficarão registradas no Histórico (ícone de relógio) do contrato de rateio.
Após a criação do cadastro de Anulação do contrato de rateio o mesmo é enviado para Escrituração contábil (menu Escriturando > Escriturações de documentos).
Aos usuários técnicos informamos que:
- as alterações implementadas já encontram-se disponíveis em fonte de dados.
- para UFs diferentes de SC e PR deverão ser realizadas as configurações de Eventos contábeis e Contas correntes necessários para o documento escriturável Anulação de contrato de rateio.
Possibilitado o controle de saldo dos Contratos de rateio
Comunicamos que o ambiente Contratos de rateio (menu Executando > Controle > Contratos de rateio) agora permite que o usuário realize o controle do saldo dos contratos, possibilitando um maior e melhor gerenciamento destes.
Para isso, disponibilizamos o botão Configurações de contratos de rateio (ícone de engrenagem), que conta com o parâmetro Não checar existência de saldo para o contrato de rateio + ente consorciado.
Por padrão, o referido parâmetro estará desmarcado para todas as entidades, ou seja, em regra todos os Contratos de rateio terão controle de saldo.
Nesse cenário, se em algum dos contratos a entidade não desejar que seja realizado o controle de saldo, o sistema possibilita a exclusão pontual da checagem. Para isso, basta a seleção dos contratos no campo Contratos de rateio excluídos da checagem de saldo. A listagem é oriunda do sistema Contratos, contendo o Número/Ano da contratação.
Podem ser inseridos múltiplos contratos no parâmetro e, a referida configuração pode ser ajustada a qualquer tempo.
No entanto, caso a entidade não deseje realizar o controle, basta marcar (azul) o parâmetro, para que o sistema deixe de realizar a checagem de saldo.
Além disso, ao Anular um Empenho, uma Liquidação ou um Pagamento, no quadro Entes consorciados, o sistema levará em consideração o controle de saldo para sugerir Valor de cada ente, sugestionando um valor dentro do saldo disponível para a operação.
Com o controle de saldo ativo, os entes consorciados só poderão Empenhar, Liquidar e Pagar os Contratos de rateio quando houver saldo para o ente, caso contrário o sistema exibirá uma mensagem impeditiva informando da ausência de saldo e da impossibilidade de conclusão da ação.