E-Sfinge Diário
E-Sfinge Online
Processo de geração e envio de dados ao e-Sfinge
A partir de 2021 o TCE/SC instituiu por meio da Instrução normativa TC-28/2021 a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge online), a qual alterou a forma de envio dos dados bimestral para diário, conforme a ocorrência do fato ou da edição do ato.
Em julho de 2021, o Tribunal estabeleceu o cronograma de envio dos Módulos por meio da Portaria N.TC-0171/2021.
Diante dessa mudança, a geração e a validação de dados por meio do sistema Contabilidade/SAPO foi adaptada para atender ao novo formato de envio estabelecido pelo Tribunal de Contas.
No intuito de orientá-los acerca da geração diária dos dados ao e-Sfinge Online, documentamos todas as informações necessárias sobre esse novo modelo de envio dos dados. Nessa página você acompanhará sobre a geração do Módulo Execução Orçamentária.
As informações para esse módulo são provenientes do sistema Betha Contabilidade/SAPO.
Principais mudanças no Módulo Execução Orçamentária
Como importar os artefatos
Atenção! Antes de iniciar os cadastros a seguir, é necessário Atualizar o artefato do sistema para que o arqjob de envio de dados ao TCE seja apresentado.
Confira a seguir como realizar a importação dos artefatos!
- Vídeos:
e-Sfinge bimestral x e-Sfinge Online
2021 | 2022 |
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Comunicação via WebService (XML) | Comunicação via REST (JSON) |
Remessas bimestrais | Remessas diárias - a partir da data de cadastro |
Descartes manuais | Descartes/Cancelamentos via serviço por registro com justificativa |
Arquivos isolados | Envio/processamento por cadastro |
Arquivo com todos os registros | Registro do processamento por cadastro |
Controle dos cadastro por data de envio | |
Controle dos registros através de código de controle (por cadastro) |
Arquivos de Execução Orçamentária
2021 | 2022 |
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Texto Jurídico | Empenho |
Publicidade | Estorno Empenho |
Conta bancária | Estorno Liquidação |
Aplicação Financeira Plano Único | Estorno Pagamento |
Dívida | Estorno Subempenho |
Saldos Bancários | Liquidação |
Conciliação Bancária | Pagamento Empenho |
Estorno Empenho | |
Subempenho | |
Estorno Subempenho | |
Liquidação | |
Estorno Liquidação | |
Pagamento | |
Estorno Pagamento | |
Desembolso Plano Único | |
Precatório | |
Tomada Contas Especial | |
Dados complementares Prestação de Contas | |
Dados Prestação de Contas | |
Arquivo Texto Prestação de Contas TCE | |
Documento Comprobatório Liquidação | |
Prestação de Contas Recurso Antecipado | |
Documento Comprobatório | |
Arquivo Físico | |
Arquivo Texto |
Preparações de configurações e cadastros
Antes de realizar o envio dos dados ao TCE, é necessário realizar a rotina de encerramento de período, através do menu Processos > Encerramento de Período.
Essa rotina, irá garantir que os cadastros que enviam dados ao TCE, não tenham nenhum tipo de alteração dentro do período encerrado.
Após o encerramento do período, pode-se enviar os registros de execução orçamentária através do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Arqjob > e-SFINGE - 2022 - Execução Orçamentária.
O arqjoblet 0. Parâmetros de envio será responsável pelo envio das informações ao TCE.
Todos os campos solicitados, deverão ser preenchidos para o correto envio das informações ao TCE.
O resultado do envio, será exibido na própria tela de execução do arqjoblet.
Novos empenhos do CINCATARINA e/ou consórcios
Comunicamos que foi estabelecida uma orientação técnica para o atendimento dos empenhos que envolvem a contratação de órgãos externos, como o CINCATARINA.
Essa orientação consiste em realizar a criação do processo no sistema Compras e vinculá-lo à emissão do empenho, garantindo assim a integridade e confiabilidade dos dados, além de facilitar a emissão de relatório, o controle de emissão e as consultas no sistema. Esses procedimentos já estão disponíveis no sistema atualmente.
Segue abaixo, as orientações do que deve ser feito no sistema Compras a fim de cadastrar um processo para que seja enviado à contabilidade com o número da licitação correto ou para que seja criado o empenho na contabilidade vinculado ao processo manualmente.
1 - Realize o cadastro do processo normalmente no sistema Compras. Na tela Dados da Adesão ao Registro/Processo de Origem (Processos > Processos de Compra > botão Dados da Adesão), o campo Cód. registro processo estará disponível.
2 - Na tela de Dados da Adesão ao Registro/Processo Origem, devem ser informados os dados do processo de origem do CINCATARINA. Os empenhos gerados a partir do processo de compra e integrados com a contabilidade serão gerados com os dados conforme abaixo:
a. Para entidades que desejam gerar empenho com número do edital, deverão ser preenchidos os campos CNPJ Órgão Gerenciador e Nº da Licitação de Origem.
b. Para entidades que desejam gerar empenho com código registro processo, deverão preencher o campo Cód. registro processo.
Observação: essas informações são disponibilizadas pelo ente do consórcio.
Para as entidades que não desejam realizar o procedimento de cadastro de processo e sua integração, foi disponibilizada a opção de informar no Cadastro de Empenho os dados do edital promovido por outro ente ou o código de registro do processo licitatório, permitindo que o usuário possa digitar manualmente, conforme as informações necessárias.
É importante ressaltar, no entanto, que a utilização desses campos não é passível de tratativas de validação pelo sistema.
Segue abaixo, as orientações do que deve ser feito no sistema SAPO para cadastrar um empenho com o CNPJ e número da licitação promovido por outro ente ou com o código de registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade.
1 - Para entidades que desejam enviar os dados do empenho com o número do edital:
a. No Cadastro de empenho deve ser selecionada a opção Adesão/Proc. outra entidade e na tela Órgão e Unidade de Proc. Licitat… deve ser informado no campo CNPJ o CNPJ do consórcio.
b. Informar, ainda, no campo Licitação no TCE o número/ano do edital de licitação identificador TCE, informado pelo próprio consórcio.
2 - Para entidades que desejam enviar o código de registro do processo licitatório:
a. No Cadastro de empenho deve ser selecionada a opção Adesão/Proc. outra entidade e na tela Órgão e Unidade de Proc. Licitat… deve ser informado no campo Cód. registro processo o número do código de registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade.
Cancelamento de arquivos
Com o envio diário, o TCE definiu algumas alterações na questão de reenvio e descarte de dados. Atualmente, para o envio diário, não existe o descarte como nos moldes do envio bimestral. Para o reenvio de dados é necessário primeiramente o cancelamento com um motivo definido, e somente após, o reenvio é possibilitado.
Como já demonstrado, ocorrido o envio de dados com sucesso, o Tribunal demonstrará os registros no extratos da Remessa Online.
Embora o TCE permita o cancelamento e reenvio de dados, eles só devem ocorrer em raras exceções por erro causado pelo sistema de gestão utilizado ou quando, por algum motivo, foi gerada a carga no Tribunal, porém esse dado foi excluído do sistema posteriormente.
A prática que deve ser adotada primordialmente pelos entes é efetuar as correções dos dados no mesmo dia, ou seja, um empenho cadastrado com valor, despesa ou recurso errado em 07/03 devem ser conferidos e corrigidos no mesmo dia, antes do envio ao e-Sfinge. Caso a correção não ocorra no mesmo dia, o procedimento que deve ser adotado conforme regra de negócio, é a anulação do empenho e o cadastro de outro no dia em que o erro tornou-se conhecido.
Como realizar o cancelamento?
Supondo que o usuário realizou um cadastro de empenho no dia 07/03, o qual já consta homologado pelo TCE, mas notou que a informação gerada pelo sistema está errada somente dia 08/03. Primeiramente, deve efetuar o cancelamento manual antes da alteração, caso contrário, o sistema não permitirá a edição. Por meio das validações cadastrais, esse bloqueio ocorrerá e não permitirá salvar a alteração.
Outra regra a ser considerada diante do cancelamento, é se os registros contábeis, os quais devem ser enviados até o dia 20 do mês subsequente, já constam também no TCE. Se afirmativo, o fluxo de cancelamento deve ser iniciado pelo registro contábil, depois o cadastro de fato, e somente após, a alteração e reenvio poderão ser efetuados.
No sistema, acessar o arqjoblet Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Arqjob > e-SFINGE -- 2022 -- Execução Orçamentária > Cancelamento Por Código de Registro.
O cancelamento de registros homologados não devem ocorrer pelo site do TCE, mas sim, por meio do sistema conforme apresentado acima.