DIRF
Entenda como gerar e enviar o arquivo
O início do ano demarca a retomada das obrigações fiscais e contábeis pelas empresas públicas e privadas.
Para alguns, a DIRF deve estar em evidência e com ela algumas dúvidas vão surgindo durante a preparação do envio das informações para sua entrega.
Por isso, para você que utiliza o sistema Contabilidade (Desktop), essa documentação foi preparada para destacarmos os procedimentos a serem executados no sistema nesse ano, referente ao ano-calendário de envio.
Como realizar a geração do arquivo DIRF 2022 ano calendário 2021
Primeiramente, a funcionalidade abaixo, tem por objetivo permitir ao usuário gerar o arquivo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF.
No sistema, você localiza a geração por meio do módulo Financeiro > Relatórios > Diários > Notas emitidas > Gerar arquivo DIRF.
Na tela de execução do arquivo demonstrada, você definirá os critérios de geração, como:
Modelo: indica o modelo da Declaração a ser utilizada, sendo essa separada por exercício. Entre os modelos padrões existentes, tem-se:
Betha 01 (2022) - Declarações do ano atual: considera o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos.
Betha 02 (2022) - Declarações do ano atual (considerando retenções de restos a pagar): considera o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidas na fonte no exercício atual e também retenções (descontos) realizadas em anos anteriores relacionados ao resto anterior pago em questão.
Retenção DIRF: nesse campo será indicado o tipo de receita a ser gerada no arquivo. Por exemplo, ao ser selecionado a opção Padrão, será gerado o tipo de acordo com o credor (pessoa física ou pessoa jurídica).
A partir do ano-calendário de 2021, a opção 3540 - Benefício de Previdência Complementar - Não Optante pela Tributação Exclusiva foi excluída.
Rubrica I.R: selecione a Rubrica utilizada nos descontos de IRRF, os quais serão demonstrados na coluna de Imposto Retido.
Conta I.R: selecione os descontos de IRRF. Eles referem-se ao imposto de renda e contas de DDO, os quais serão demonstrados na coluna de Imposto Retido.
Credor: permite filtrar um ou mais credores a serem gerados.
Identificador Retificadora: identifica se o envio será referente a declaração original ou retificadora.
Número do Recibo: esse número será solicitado quando a entrega se tratar de uma declaração retificadora, sendo necessário informar o recibo da última enviada.
Rendimento mínimo: permite que você defina o valor mínimo de rendimentos recebidos pelo Credor para que esse seja gerado no arquivo.
Não considerar pessoas jurídicas com rendimento mínimo: ao definir um valor mínimo no item anterior, essa flag poderá ser marcada para que as pessoas jurídicas não sejam contempladas por essa regra.
Agrupar credores com mesmo CPF/CNPJ: permite que os rendimentos e as retenções dos credores com o mesmo CPF ou CNPJ sejam somados em um único cadastro.
Gerar somente credores com CPF/CNPJ: permite gerar apenas os credores que possuam em seu cadastro a informação do CPF ou CNPJ. Vale destacar que o sistema da DIRF não permite cadastros sem o número do documento.
CPF Responsável Perante CNPJ: deverá ser informado o CPF do responsável pela entidade perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal.
Responsável preenchimento: deverão ser informados os dados do responsável pelo preenchimento da declaração.
Após realizar o preenchimento das informações, basta clicar em Ok e aguardar a geração do arquivo ser iniciada. Ao final da geração, informe o local e nome onde será gravado o arquivo.
Pronto! Você já pode realizar a importação do arquivo no sistema da DIRF.
Como realizar a emissão da Declaração de IRRF/DIRF
Para a emissão da Declaração de IRRF acesse o módulo Financeiro > Relatórios > Diários > Notas emitidas > Declaração IRRF.
Você sabe o que é a DIRF?
É a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, feita pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.
Para obter mais informações sobre a DIRF 2022 acesse os links abaixo: