SIOPE
Como realizar a geração e envio
O SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação) é um sistema informatizado desenvolvido para coleta, processamento, armazenamento e disponibilização de informações referentes às receitas e às despesas com educação.
Sua destinação final é a sociedade, na medida em que permite o acesso a qualquer cidadão das informações declaradas pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios) sobre o quanto investem em educação no Brasil, fortalecendo assim, os mecanismos de controle social da aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Afinal, é por meio de seus indicadores e relatórios que a eficiência e a eficácia da gestão educacional no seu município, estado e DF são medidas e subsidiam a implementação de políticas públicas educacionais.
Muitas dúvidas surgem com relação à geração de informações do SIOPE pelo sistema Contábil, não é mesmo? Para esse ano, muitas alterações no SIOPE e demais artefatos que envolvem a geração de informações orçamentárias em educação foram realizadas, como no Anexo 08 do RREO.
Como configurar
Para todos os estados da federação (exceto São Paulo), a geração do SIOPE deixou de ser por marcadores e passou a ser por fonte de recursos.
Apenas os marcadores Creche, Pré-escola e Transporte escolar, continuam sendo utilizados por conta da particularidade da classificação dessas despesas que utilizam o mesmo recurso e subfunção.
Para o estado de São Paulo, nada muda, além dos marcadores já citados, continuam valendo as regras para os marcadores atuais.
Receitas e Deduções da receita
Conforme já citado, o Cadastro de Receitas (menu Administrando > Naturezas > Receitas) não possui uma configuração específica para que seus valores sejam computados no quadro Receita Total do SIOPE, pois todos serão apresentados na coluna Receitas Realizadas 20XX até o bimestre de geração.
Para as colunas Deduções FUNDEB 20XX e Outras Deduções 20XX, tais valores são gerados conforme o Tipo selecionado no Cadastro de Deduções das receitas.
Para acessá-lo, faça uso do menu Administrando > Cadastros auxiliares. Veja que na tela de cadastro é visualizada a Descrição e o Tipo. Quando o Tipo for igual a FUNDEB e a Dedução for utilizada nas arrecadações, seus valores serão apresentados na coluna Deduções FUNDEB 20XX.
Já as arrecadações que possuem deduções com outros tipos informados, os valores serão computados na coluna Outras Deduções 20XX.
Recursos
Conforme dito anteriormente, não será mais necessário o uso de marcadores nos recursos para a geração do SIOPE 2023.
Toda a geração e enquadramento das despesas no SIOPE, serão com base nas fontes de recursos (exceto São Paulo) válidas para 2023, conforme Portaria Nº 710, de 25 de fevereiro de 2021. Portanto, a geração será com base nas fontes de recursos utilizadas nas despesas e nos empenhos, dependendo da ocasião.
Os antigos Marcadores descritos abaixo na planilha foram substituídos pelas Fontes de recursos na geração dos dados do SIOPE 2023 (exceto para o estado de São Paulo que continua utilizando-os):
Marcador | Recursos 2023 | CO |
---|---|---|
MDE: Impostos e Transferências destinados MDE | X.500 | 1001 |
MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios | X.544 | - |
MDE: PDDE | X.551 | - |
MDE: PNAE | X.552 | - |
MDE: PNATE | X.553 | - |
MDE: FUNDEB 30% | X.540 | - |
MDE: FUNDEB 40% | X.540 | - |
MDE: FUNDEB 60% | X.540 | 1070 |
MDE: FUNDEB 70% | X.540 | 1070 |
MDE: FUNDEB Complementação VAAF | X.541 | - |
MDE: FUNDEB Complementação VAAT | X.542 | - |
MDE: Convênios | X.572 | - |
MDE: Convênios Federais | X.570 | - |
MDE: Convênios Estaduais | X.571 | - |
MDE: Salário-educação | X.550 | - |
MDE: Operações de crédito | X.574 | - |
MDE: Transferências FNDE | X.569 | - |
MDE: Royaltie | X.573 | - |
MDE: Outras Receitas | X.599 | - |
Como gerar e importar os arquivos
Geração do arquivo de envio
A geração do arquivo do SIOPE desse ano é realizada por meio do script Prestação de Contas SIOPE - 20XX, que está localizado no sistema Contábil. Vale ressaltar que a sua geração, assim como do SIOPS, não é realizada pelo sistema Prestações de Contas, mas pelo sistema Contábil.
Para localizar o arquivo, acesse o Assistente de Relatórios por meio da tecla F4 > Filtrar por: Scripts ou pelo menu Utilitários > Gerenciador de Scripts.
Com relação ao preenchimento do campo Matrículas na tela de geração demonstrada, são informações coletadas no programa SIOPE, geradas automaticamente no momento da criação de um novo arquivo. Uma consulta é gerada e o número de alunos matriculados do município é automaticamente preenchido. Você pode visualizá-lo também por meio do menu Relatórios > Matrículas.
Importação do arquivo
Após a geração do arquivo pelo sistema Contábil, acesse o programa do SIOPE e por meio do menu Arquivo > Importar dados de arquivo CSV., selecione o respectivo arquivo.
Após selecionar o arquivo, uma janela com as opções de preenchimento Todos os itens ou Apenas o item selecionado e suas planilhas serão apresentadas.
Na primeira opção, a tela de confirmação será apresentada, basta clicar em Sim para concluir a importação. Já na segunda opção, a importação individualizada é utilizada, seja das receitas, despesas, entre outros.
Regras de cálculos
Receita Total
Conforme já citado, como o Cadastro de Receitas do sistema Contábil não possui uma configuração específica, pois todos os valores orçados e realizados são apresentados no quadro Receita Total do SIOPE, algumas particularidades existem para as colunas Deduções, Outras Deduções e IntraOrçamentária.
Previsão Atualizada: nessa coluna são considerados os valores orçados inicialmente na LOA, além das alterações orçamentárias realizadas.
Receitas Realizadas: considera todas as naturezas de receitas realizadas e iniciadas com 1 e 2.
Deduções FUNDEB: considera os valores gerados das naturezas de receitas iniciadas em 1 e 2, e que contenham as Deduções do Tipo FUNDEB selecionado em seu cadastro (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Deduções da receita).
Outras Deduções: considera os valores gerados das naturezas de receitas iniciadas em 1 e 2, e que contenham as Deduções diferentes do Tipo FUNDEB selecionado em seu cadastro (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Deduções da receita).
IntraOrçamentárias: todos os valores gerados de receitas intraorçamentárias, as quais suas naturezas iniciam em 1 e 2, são relacionadas respectivamente ao 7 e 8.
Como já citado, todas as receitas orçadas e realizadas são apresentadas no quadro Receita Total, entretanto, o relatório Quadro consolidado de receitas não considera a natureza iniciada com 1.3.2.1.00.1 - Remuneração de depósitos bancários.
Despesas Próprias custeadas com Impostos e Transferências
271 - Previdência Básica
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 271;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
272 - Previdência do Regime Estatutário
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 272;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
273 - Previdência Complementar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 273;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
274 - Previdência Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 274;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Ensino fundamental - Exceto FUNDEB
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
361 - Ensino Fundamental - Exceto FUNDEB
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
364 - Ensino Superior
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 364;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (creche) - Exceto FUNDEB
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino infantil (pré-escola) - Exceto FUNDEB
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
392 - Difusão Cultural
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 392;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
722 - Telecomunicações (Educação a Distância)
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 722;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
812 - Desporto Comunitário
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 812;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
813 - Lazer
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 812;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Despesas Custeadas com Receitas do FUNDEB Recebidas no Exercício + Superávit
FUNDEB 70
FUNDEB (Impostos e Transferências)
Ensino fundamental
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Além disso, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Ensino infantil (creche)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
Ensino infantil (pré-escola)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
FUNDEB VAAF
Ensino fundamental
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Educação infantil (creche)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
Ensino infantil (pré-escola)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
FUNDEB VAAT
Ensino fundamental
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74, e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Educação infantil (creche)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
Ensino infantil (pré-escola)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
FUNDEB 30
FUNDEB (Impostos e Transferências)
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade 3º e 4º dígito da natureza de despesa diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO:1070.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo*, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO:1070.
Assim, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Ensino infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
FUNDEB VAAF
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
361 - Ensino Fundamental
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
366 - Educação de Jovens e Adultos
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
Ensino infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
FUNDEB VAAT
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
361 - Ensino Fundamental
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
366 - Educação de Jovens e Adultos
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
Ensino infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
FUNDEB VAAR
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
361 - Ensino Fundamental
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
366 - Educação de Jovens e Adultos
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
Ensino infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
Despesas Custeadas com Receitas do FUNDEB Recebidas no Exercício
Para o preenchimento dessas informações, utilize os valores do quadro Despesas Custeadas com Receitas do FUNDEB Recebidas no Exercício do Anexo 08. Ao emiti-lo, você observará que as linhas 11 à 14 são as mesmas apresentadas no programa do SIOPE, conforme imagem abaixo.
Despesas Custeadas com Recursos Vinculados
Ação Judicial FUNDEF - Precatórios
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios, Transporte escolar, mas não contém os marcadores MDE: Creche e MDE: Pré-escola.
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544, MDE: Transporte escolar, mas não contém os marcadores MDE: Creche e MDE: Pré-escola.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios.
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para todos os estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios.
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
782 - Transporte Escolar
Para este quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
PNAE
Ensino fundamental
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
Ensino médio
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Médio perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
Ensino profissional
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
Educação infantil (pré-escola)
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
PNATE
Ensino fundamental
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
Ensino médio
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
Ensino profissional
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
Educação infantil (pré-escola)
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
PDDE
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Outras Transferências de Recursos do FNDE
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Médio);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Profissional);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Infantil (Creche));
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Infantil (Pré-escola));
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, e, Ensino Médio (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Transferências da União referentes aos Convênios ou Contratos de Repasse vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional**.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Transferências do Estado referentes aos Convênios ou Contratos de Repasse vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para este quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (ensino fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
364 - Ensino Superior
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 364;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Ensino Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Ensino Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Transferências de Municípios referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
363 - Ensino Superior
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
782 - Transporte Escolar
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Médio);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Superior);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
364 - Ensino Superior
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 364;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Operações de Crédito Vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Médio);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Profissional);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Superior);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
364 - Ensino Superior
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 364;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Infantil (Creche));
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Infantil (Pré-escola));
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Outros Recursos Vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
364 - Ensino Superior
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 364;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Vinculadas a Contribuição Social do Salário-Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Conferência das informações
Informações complementares
A geração automática dos valores do quadro Informações Complementares também ocorre por meio da execução do script Prestação de Contas SIOPE.
Conforme layout disponibilizado em 24/03/2023 pelo FNDE, as descrições de algumas linhas foram alteradas e outras incluídas na geração do SIOPE. Veja abaixo as regras atuais!
2. Restos a pag. Insc. No Exerc. Sem Disp. Financ. de Rec. de imp. Vinc. ao Ensino.
2.1. Restos a Pag. Não Processados Insc. No Exerc. Sem Disp. Financ. De Rec. De Imp. Vinc. Ao Ensino
Representa o valor da linha 26 do Anexo 8 da RREO.
3. Restos a Pag. Insc. No Exerc. Sem Disp. Financeira de Recursos do Fundeb
3.1. Fundeb 70%
3.1.1. Fundeb - Impostos e Transferências
Representa o valor da linha 12, coluna h do Anexo 8 da RREO.
3.1.2. VAAF
Representa o valor da linha 11.2, coluna h do Anexo 8 da RREO.
3.1.3. VAAT
Representa o valor da linha 11.3, coluna h do Anexo 8 da RREO.
3.2. Fundeb 30%
3.2.1. Fundeb - Impostos e Transferências
Representa o valor da linha 11.1, coluna h do Anexo 8 da RREO.
3.2.2. VAAF
Gera valor fixo 0,00.
3.2.3. VAAT
Gera valor fixo 0,00.
4. Restos a Pagar de Despesas Com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
4.2. Cancelado No Exercício
4.2.1. Fundeb
Representa o valor da linha 30.2, coluna af do Anexo 8 da RREO.
4.2.2.VAAF + VAAT
Passa a considerar a linha 30.3, coluna af excetuando-se os movimentos na fonte de recurso (exceto São Paulo) X.543. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 30.3, coluna af excetuando-se movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAR.
4.2.3.Recursos Próprios
Representa o valor da linha 30.1, coluna af do Anexo 8 da RREO.
4.3. Pagamento no Exercício
4.3.1. Fundeb
Representa o valor da linha 30.2, coluna ae do Anexo 8 da RREO.
4.3.2. VAAF + VAAT
Passa a considerar a linha 30.3, coluna ae excetuando-se movimentos na fonte de recurso (exceto São Paulo) X.543. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 30.3, coluna ae excetuando-se movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAR.
4.3.3. Recursos Próprios
Representa o valor da linha 30.1, coluna ae do Anexo 8 da RREO.
4.4. Liquidado no Exercício
4.4.1. Fundeb
Representa o valor da linha 30.2, coluna ad do Anexo 8 da RREO.
4.4.2.VAAF + VAAT
Passa a considerar a linha 30.3, coluna ad excetuando-se movimentos na fonte de recurso (exceto São Paulo) X.543. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 30.3, coluna ad excetuando-se movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAR.
4.4.3.Recursos Próprios
Passa a considerar a linha 30.1, coluna ad.
6. Despesas Custeadas com o Saldo do exercício anterior
6.1 Valor de superávit aplicado até o 1º quadrimestre
6.1.1 Fundeb - Impostos e Transferências
Representa o valor da linha 19.1 e coluna u do Anexo 8 RREO. Regra da coluna u: Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera os recursos que contenham pelo menos um dos marcadores MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 70% ou MDE: FUNDEB 30%. Demais estados considera-se a fonte de recurso: 2.540.
6.1.2 VAAF + VAAT
Representa o valor da linha 19.2 e coluna u do Anexo 8 RREO. Para os estados do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.2, coluna u excetuando-se os movimentos com marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR. Demais estados, movimentos na fonte de recurso: 2.541 e 2.542.
6.2. Valor de superávit aplicado após o 1º quadrimestre
6.2.1 Fundeb - Impostos e Transferências
Representa o valor da linha 19.1, coluna (v), Anexo 8 RREO. Regra da coluna u: Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.2, coluna u com movimentos que possuam os marcadores MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 70% ou MDE: FUNDEB 30%; Demais estados, movimentos na fonte de recurso: 2.540.
6.2.2 VAAF + VAAT
Passa a considerar a linha 19.2, coluna v excetuando-se movimentos na fonte de recurso (exceto São Paulo) 2.543 + CO(todos). Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.2, coluna v excetuando-se movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAR.
6.3. Valor aplicado até o 1º quadrimestre (Até o limite)
Passa a gerar valor fixo 0,00.
6.3.2. VAAF + VAAT
Passa a gerar valor fixo 0,00.
8. Despesas Custeadas com o Superávit Financeiro, ACUMULADO ATÉ o exercício anterior, do FUNDEB
8.1 Fundeb 70%
8.1.1.Fundeb - Impostos e Transferências
Passa a considerar a mesma regra do Anexo 8, linha 19.1, coluna u, porém considerando o valor aplicado até o bimestre e fonte de recurso 2.540 + CO: 1070. No anexo 8 essa linha é fixa até o 1º quadrimestre, porém para esse quadro deve-se considerar até o bimestre emitido. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.1, coluna u com movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%.
8.1.2. VAAF
Passa a considerar a mesma regra do Anexo 8, linha 19.2, coluna u, porém considerando o valor aplicado até o bimestre e fonte de recurso (exceto São Paulo): 2.541. No anexo 8 essa linha é fixa até o 1º quadrimestre, porém para esse quadro deve-se considerar até o bimestre emitido. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.2, coluna u com movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAF.
8.1.3. VAAT
Passa a considerar a mesma regra do Anexo 8, linha 19.2, coluna u, porém considerando o valor aplicado até o bimestre e fonte de recurso (exceto São Paulo): 2.542. No anexo 8 essa linha é fixa até o 1º quadrimestre, porém para esse quadro deve-se considerar até o bimestre emitido. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.2, coluna u com movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAT.
8.2. Fundeb 30%
8.2.1.Fundeb - Impostos e Transferências
Passa a considerar a mesma regra do Anexo 8, linha 19.1, coluna u, porém considerando o valor aplicado até o bimestre e fonte de recurso 2.540 + CO (todos exceto 1070). No anexo 8 essa linha é fixa até o 1º quadrimestre, porém para esse quadro deve-se considerar até o bimestre emitido. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19., coluna u com movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB 30% ou MDE: FUNDEB 30%.
8.2.2. VAAF
Gera valor fixo 0,00.
8.2.3. VAAT
8.2.3.1. VAAT - infantil - Desp. Corrente
Gera valor fixo 0,00.
8.2.3.2. VAAT - infantil - Desp. Capital
Gera valor fixo 0,00.
8.2.3.3. VAAT - Fundamental - Desp. Capital
Gera valor fixo 0,00.
8.2.3.4. VAAT - Fundamental - Desp. Corrente
Gera valor fixo 0,00.
16. Salário-Educação
16.6. Saldo Financeiro do Salário Educação - Exercício Atual
Passa a considerar o valor da linha 37, coluna ai.
17. Ajustes - Controle da Disponibilidade Financeira (Fundeb e Salário-Educação)
17.1 Fundeb
17.1.1. ( + ) Positivos
Passa a considerar o valor da linha 38, coluna ah.
17.1.2. ( - ) Negativos
Passa a considerar o valor da linha 39, coluna ah.
17.2. Salário-Educação
17.2.1. ( + ) Positivos
Passa a considerar o valor da linha 38, coluna ai.
17.2.2. ( - ) Negativos
Passa a considerar o valor da linha 39, coluna ai.
19. Remuneração de depósitos bancários
19.1. Recursos próprios
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102,732103, 732105 com fonte de recurso: 1.500 ou 2.500 + CO: 1001. Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera as mesmas receitas com marcador: MDE: Impostos e transferências destinados MDE no recurso.
19.2. Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Considera Anexo 08: linha 6.1.2, coluna b.
19.3. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF
Considera Anexo 08: linha 6.2.2, coluna b.
19.4. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Considera Anexo 08: linha 6.3.2, coluna b.
19.5. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
Passa a considerar a linha 6.4.2, coluna b do Anexo 8.
19.6. Transferência do Salário-Educação
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.550 ou 2.550. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: Salário-Educação no Cadastro de recursos.
19.7. Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.551 ou 2.551. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: PDDE no Cadastro de recursos.
19.8. Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.552 ou 2.552. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: PNAE no Cadastro de recursos.
19.9. Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.553 ou 2.553. Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera as mesmas receitas, com marcador: MDE: PNATE no Cadastro de recursos.
19.10. Outras Transferências de Recursos do FNDE
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.569 ou 2.569. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: Transferências FNDE no Cadastro de recursos.
19.11. Transferências do Governo Federal ref. a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.572 ou 2.572. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais no Cadastro de recursos.
19.14. Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102,732103, 732105 com fonte de recurso: 1.573 ou 2.573. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: Royalties no Cadastro de recursos.
19.15. Operações de Crédito Vinculadas à Educação
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102,732103, 732105 com fonte de recurso: 1.574 ou 2.574. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: Operações de crédito no Cadastro de recursos.
19.16. Outros Recursos Vinculados à Educação
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.599 ou 2.599. Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera as mesmas receitas, com marcador: MDE: Outras Receitas no Cadastro de recursos.
22. Restituições de Recursos do Fundeb e Outras Restituições
22.1. Recursos próprios
Gerar fixo 0,00.
22.2. Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Representa a linha 6.1.3, coluna b, do Anexo 08.
22.3. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF
Representa a linha 6.2.3, coluna b, do Anexo 08.
22.4. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Representa a linha 6.3.3, coluna b, do Anexo 08.
22.5. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
Representa a linha 6.4.3, coluna b, do Anexo 08.
22.6. Transferência do Salário-Educação
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.550 ou 2.550. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: Salário-educação no Cadastro de recursos.
22.7. Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.551 ou 2.551. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: PDDE no Cadastro de recursos.
22.8. Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.552 ou 2.552. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: PNAE no Cadastro de recursos.
22.9. Transferências de Recursos do FNDE Ref. ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.553 ou 2.553. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: PNATE no Cadastro de recursos.
22.10. Outras Transferências de Recursos do FNDE
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.569 ou 2.569. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: Transferências FNDE no Cadastro de recursos.
22.11. Transferências de Convênios Destinados a Programas de Educação
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.01.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): (1.570 + 1.571 + 1.572 + 1.575 + 2.570 + 2.571 + 2.572 + 2.575). Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.01.X.X + marcador: MDE: Convênios no Cadastro de recursos.
22.14. Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.573 + 2.573. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: Royalties no Cadastro de recursos.
22.15. Operações de Crédito Vinculadas à Educação
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.574 + 2.574. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: Operações de crédito no Cadastro de recursos.
22.16. Outros Recursos Vinculados à Educação
Gerar valores de receitas iniciadas em: (1.9.2.2.99.X.X + 1.9.9.9.99.X.X + 2.9.9.9.99.X.X) + fonte de recurso (exceto São Paulo): (1.576 + 2.576 + 1.599 + 2.599). Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: (1.9.2.2.99.X.X + 1.9.9.9.99.X.X + 2.9.9.9.99.X.X) que não se enquadraram nos requisitos 39 a 46.
22.17. Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao FUNDEF
Gerar valor 0,00.
23.1. Outras Receitas Vinculadas à Educação
Gerar valor 0,00.
23.2. Outras Receitas não Vinculadas à Educação
Informações dos profissionais de educação
Como ocorre o recebimento dos dados de funcionários?
Primeiramente o sistema Folha realizará a geração dos dados e os enviará ao Contábil por meio do script Integração Contábil - SIOPE 202X. É por essa integração entre sistemas, que são gerados os Eventos da Folha e com eles, as informações complementares dos funcionários (recebedores) resultando no relacionamento com os empenhos que forem devidamente efetivados.
Quais informações complementares são geradas?
- CPF;
- Nome;
- Matrícula;
- Segmento Atuação;
- Local de exercício;
- Carga horária semanal;
- Tipo da categoria;
- Categoria profissional;
- Situação profissional;
- Salário;
- Valor pago com 60% ou 70% FUNDEB, 40% ou 30% FUNDEB e Outras Receitas;
- Total.
Regras da geração
- Para o SIOPE serão gerados os dados dos funcionários relacionados aos empenhos que forem da Função 12 Educação;
- Não serão considerados os valores de retenção em pagamento antecipado;
- A separação e identificação dos valores é realizada por meio de Marcadores ou Recursos, onde:
Marcadores
Para as entidades pertencentes aos estados de Amazonas e São Paulo, a segregação de valores, a qual é baseada na origem do pagamento do empenho, será realizada por meio dos seguintes Marcadores:
- MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%.
E podem ser informados nos cadastros de Empenho, Recurso ou Despesa.
Recursos
Para os demais estados, a segregação de valores, a qual também é baseada na origem do pagamento do empenho, mas por meio de Recursos:
- Recursos: X.540 + CO:1070 ou X.540;
Serão gerados no arquivo apenas os dados dos funcionários que estiverem registrados na fonte de dados funcionários Folha que é alimentada pela folha de pagamento.
A geração das informações referentes a remuneração dos profissionais também é realizada da mesma forma, ou seja, a partir do script Prestação de Contas SIOPE - 202X, já citado.
- Folha (Cloud)
No Folha (Cloud), as informações citadas acima e necessárias para envio ao SIOPE estão disponíveis no cadastro Matrículas (Visão geral ou menu Administrando > Pessoas > Matrículas).
Observe que o próprio dado Matrícula já é parte integrante do respectivo cadastro do sistema, ou seja, Matrículas. Já o segmento de atuação e qualificação profissional, são dados que devem ser preenchidos por meio da guia Campos adicionais, também localizados no cadastro de Matrículas.
Todos os campos adicionais destacados acima já estão disponibilizados para todos os entes, por serem padrão da equipe de Desenvolvimento. Além disso, tais campos possuem a seleção padrão igual a Não, devendo cada ente responsável efetuar o preenchimento correto.
Vale destacar que, para cada funcionário da educação, os campos adicionais relacionados à qualificação profissional, devem possuir, no mínimo, uma qualificação informada, caso contrário, o SIOPE interromperá a importação.
Outro detalhe é que o script Integração Contábil - SIOPE 2021 já contempla os campos adicionais referentes ao segmento de atuação e qualificação profissional, no momento em foram disponibilizados.
- Folha (Desktop)
No Folha (Desktop) a Matrícula (Folha (Desktop) > Arquivos > Funcionários > Funcionários) é gerada automaticamente e contempla do código da entidade mais a respectiva matrícula do funcionário.
Já o Segmento de Atuação é necessário realizar a criação de uma Propriedade Adicional (Folha > Arquivos > Características > Características). Na aba Itens do Cadastro de Características deve possuir o formato do tipo Lista, exatamente com as opções conforme demonstradas nas imagens abaixo:
Se o segmento atuação não possuir preenchimento, o sistema Contábil realizará a geração dessa informação para o programa SIOPE conforme as seguintes regras:
- Creche: quando o empenho pertencer a subfunção 365 e não conter o marcador MDE: Pré-escola;
- Pré-escola: quando o empenho pertencer a subfunção 365 e conter o marcador MDE: Pré-escola;
- Fundamental 1: quando o empenho pertencer a subfunção 361;
- Fundamental 2: não é gerado;
- Médio: quando o empenho pertencer a subfunção 362;
- Profissional: quando o empenho pertencer a subfunção 363;
- Administrativo: quando o empenho não estiver contemplado em nenhuma das regras acima.