2018
Anexo 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
No sistema você localiza esse relatório no menu: Executando > Artefatos > Relatórios > Todos > LRF RREO > Anexo 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
Considerações Gerais
As receitas apresentadas são resultantes de impostos, transferências e demais receitas para financiamento do ensino desconsiderando delas as intraorçamentárias (quando o relatório for consolidado).
As despesas apresentadas no relatório são resultantes da Função 12 - Educação, desconsiderando delas as intraorçamentárias (quando o relatório for consolidado) e de modalidades de transferências à consórcios públicos.
O relatório têm algumas de suas linhas preenchidas pelos marcadores vinculados aos empenhos, porém, recomenda-se como boa prática inserir previamente os marcadores nas Despesas ou nos Recursos da despesa, de forma à automatizar a sugestão destes marcadores nos empenhos.
Considerações Específicas
As receitas de transferências constitucionais e legais não consideram deduções do tipo FUNDEB:
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As mesmas são evidenciadas em quadro próprio (Receitas destinadas ao FUNDEB):
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Para uma melhor qualidade da informação apresentada no grupo 22 - Educação infantil, além da categorização das despesas na subfunção 365 - Educação Infantil, as mesmas devem estar vinculadas aos marcadores MDE: Creche ou MDE: Pré-Escola, caso contrário, serão evidenciadas somente na linha sintética 22 - Educação infantil.
As Despesas com ações típicas de MDE devem obrigatoriamente ser categorizadas com os marcadores MDE: Impostos e transferências destinados MDE, MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 40%.
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Caso contrário, as despesas de educação (Função 12) se enquadrarão no quadro Outras despesas custeadas com receitas adicionais para financiamento do ensino e consequentemente, não serão incluídas no cálculo do limite constitucional de 25% (das receitas de impostos e transferências).
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O preenchimento das linhas 46 - Disponibilidade financeira em 31 de dezembro de <exercício anterior> e 51.2 - Conciliação Bancária do quadro Controle da disponibilidade financeira são oriundas do sistema Tesouraria.
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Informações Adicionais
Para ter acesso às instruções detalhadas acerca do preenchimento deste anexo da LRF, clique aqui.
Anexo 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social
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Considerações Gerais
O relatório têm algumas de suas linhas preenchidas pelos marcadores vinculados às arrecadações e aos empenhos, porém, recomenda-se como boa prática inserir previamente os marcadores nas Receitas e Despesas ou nos Recursos das receitas e despesas, de forma à automatizar a sugestão destes marcadores nas arrecadações e empenhos.
Considerações Específicas
As Receitas e Despesas evidenciadas no Plano Previdenciário deverão, obrigatoriamente serem categorizadas com o marcador: RPPS: Plano Previdenciário.
O quadro Plano Financeiro somente será apresentado se o argumento do relatório: O RPPS possui segregação da massa instituída por lei? For informado como Sim:
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As Receitas e Despesas evidenciadas no Plano Financeiro deverão, obrigatoriamente serem categorizadas com o marcador: RPPS: Plano Financeiro.
Informações Adicionais
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Anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
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Considerações Específicas
O cálculo da apuração da Dívida Consolidada é o mesmo apresentado no Anexo da RGF II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, mais especificamente na linha DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I).
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Informações Adicionais
Clicando no link abaixo, você têm acesso à instruções detalhadas acerca do preenchimento do modelo deste anexo da LRF:
Anexo 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
No sistema você localiza esse relatório no menu: Executando > Artefatos > Relatórios > Todos > LRF RREO 2019 > Anexo 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão.
Informações Adicionais
Clicando no link abaixo, você têm acesso à instruções detalhadas acerca do preenchimento do modelo deste anexo da LRF:
Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - Municípios
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Considerações Gerais
As receitas apresentadas são resultantes de impostos, transferências e demais receitas para financiamento do ensino desconsiderando delas as intraorçamentárias (quando o relatório for consolidado).
As despesas apresentadas no relatório são resultantes da Função 12 -- Educação, não são consideradas intraorçamentárias (quando o relatório for consolidado) e de modalidades de transferências à consórcios públicos.
O relatório têm algumas de suas linhas preenchidas pelos marcadores vinculados aos empenhos, porém, recomenda-se como boa prática inserir previamente os marcadores nas Despesas ou nos Recursos da despesa, de forma à automatizar a sugestão destes marcadores nos empenhos.
Considerações Específicas
As receitas de transferências constitucionais e legais não consideram deduções do tipo FUNDEB:
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As mesmas são evidenciadas em quadro próprio (Receitas destinadas ao FUNDEB):
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Para uma melhor qualidade da informação apresentada no grupo 22 - Educação infantil, além da categorização das despesas na subfunção 365 - Educação Infantil, as mesmas devem estar vinculadas aos marcadores MDE: Creche ou MDE: Pré-Escola, caso contrário, serão evidenciadas somente na linha sintética 22 - Educação infantil.
As Despesas com ações típicas de MDE devem obrigatoriamente ser categorizadas com os marcadores MDE: Impostos e transferências destinados MDE, MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 40%.
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Caso contrário, as despesas de educação (Função 12) se enquadrarão no quadro Outras despesas custeadas com receitas adicionais para financiamento do ensino e consequentemente, não serão incluídas no cálculo do limite constitucional de 25% (das receitas de impostos e transferências).
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O preenchimento das linhas 46 - Disponibilidade financeira em 31 de dezembro de <exercício anterior> e 51.2 - Conciliação Bancária do quadro Controle da disponibilidade financeira são oriundas do sistema Tesouraria.
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Informações Adicionais
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Anexo 9 - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
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