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Junho

Melhorias entregues até 30/06/2026

Atualização em arquivos da RGF e RREO

Comunicamos que, em atendimento ao novo layout da MDF (15ª Edição), foram realizadas alterações nos seguintes arquivos da RGF e da RREO 2026:

  • [RGF] Anexo 01 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
  • [RREO] Anexo 04 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;
  • [RREO] Anexo 08 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
  • [RREO] Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Destacamos que, com relação ao Anexo 08, as linhas 19.1 e 19.2 foram excluídas e suas regras de validação foram centralizadas diretamente na linha 19.

Como isso, houve a retirada de parâmetros redundantes na tela de emissão e os campos que antes exigiam o detalhamento separado entre Impostos e Complementação (VAAF/VAAT/VAAR) foram totalmente unificados. Assim, agora, a tela de emissão apresenta apenas dois campos consolidados:

  • Superávit permitido no exercício anterior: Substitui os campos anteriores de detalhamento e exibe o valor diretamente na linha 19, coluna (s) (válido para UFs diferentes do PR);
  • Superávit do exercício imediatamente anterior: Consolida as informações de valores não aplicados, refletindo o montante na linha 19, coluna (t) (válido para UFs diferentes do PR).

Além disso, foram realizadas atualizações nos seguintes Eventos contábeis para otimizar as rotinas de consórcio e garantir maior precisão nos lançamentos:

  • Evento 401030 (Reconhecimento de Créditos a Receber): Para adequação das regras contábeis, as contas do grupo 8.1.1.3.1.08 foram removidas deste evento;
  • Evento 151051 (Baixa de Ato Potencial Ativo): A regra de execução foi flexibilizada e o evento agora será lançado de forma independente, ou seja, independentemente de a receita já ter sido lançada ou não no consórcio.

Aprimorado o envio de Convênios repassados ao Transparência (Cloud)

Comunicamos que agora o sistema Contábil (Cloud) realiza o envio de dados dos Convênios repassados nos casos em que houver ausência de repasses financeiros, ou seja, quando o campo convenioSemRepasse estiver preenchido como Sim.

Permitido o acompanhamento de Prestação de contas de Diárias no Portal da Transparência

Informamos que a partir de agora, o Portal da Transparência passará a exibir o campo de Prestação de contas da diária, permitindo que o cidadão acompanhe de forma clara e em tempo real o estágio atual do processo de prestação de contas vinculado ao benefício recebido pelo agente público.

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Para garantir a precisão das informações exibidas ao cidadão, a situação do processo no portal será atualizada de forma automatizada. O sistema realizará um mapeamento de dados (De/Para), capturando a situação exata da prestação de contas que foi cadastrada e tramitada pelas equipes internas no sistema Contábil (Cloud), permitindo ao cidadão acompanhar o estágio atual da prestação de contas vinculada à diária.

[PR] Permitido o gerenciamento de Contas contábeis de Contratos por Fornecedor

Informamos aos usuários do estado do Paraná que, agora é possível utilizar as Contas Correntes (CC) de Lote Gerencial no módulo Contábil.

Anteriormente, essa configuração não estava disponível para o estado, o que gerava inconsistências em validações federais, como na regra [VDC-G6] Saldo contratual físico versus saldo contratual contábil, que exige o uso do CC Gerencial Credor.

Com essa melhoria, passa a ser possível identificar o saldo das contas contábeis de contratos detalhado por credor. Para simplificar a gestão e garantir a consistência dos dados, foi estruturada a criação de um CC unificado, que vincula diretamente as informações do contrato às do respectivo credor.

Iniciamos o controle para novos contratos, para os contratos em andamento, o saldo inicial poderá ser apurado gradativamente e registrado no CC a critério da entidade. Caso preferir, será possível manter esses contratos sem o respectivo CC até a sua finalização.

[PR] Novas validações e bloqueios em Retenções e Contas Bancárias

Informamos aos usuários do estado do Paraná que foram implementadas novas regras de validação e bloqueios preventivos nos cadastros de Retenções, Contas Bancárias e Contas Contábeis, a fim de garantir a consistência das informações antes do envio dos dados, evitando rejeições na prestação de contas ao SIM-AM.

No cadastro de Retenções, ao inserir ou editar uma retenção, o sistema realizará um bloqueio impeditivo caso a máscara da conta contábil vinculada a retenção seja incompatível com o tipo de vínculo. Se a retenção for do tipo Pagamento antecipado, a máscara deve iniciar obrigatoriamente com 113 (Realizável); nos demais casos, deve iniciar com 2188 (Consignado).

Se o usuário tentar remover o vínculo de uma conta contábil que já possua movimentação escriturada (considerando a conta e o CC do Credor), o sistema permitirá a ação, mas exibirá um aviso alertando que será necessário realizar a reescrituração dos documentos para refletir a alteração na contabilidade.

No cadastro de Contas bancárias, o sistema passa a bloquear máscaras inválidas no vínculo com contas bancárias. Para vínculos do tipo Conta Bancária (Corrente), a máscara contábil deve iniciar com 1111102, 1111106, 1111119 ou 11131. Para vínculos do tipo Tipo de Aplicação, as máscaras permitidas devem iniciar com 1111150, 12131, 1141, 1142 ou 1144.

Ao remover uma conta contábil vinculada a uma conta bancária que já possua movimentação escriturada (considerando a conta e o CC bancário), um aviso será exibido na tela reforçando a necessidade de reescriturar os documentos afetados.

E, no cadastro de Conta contábil, para proteger a integridade do histórico contábil, o sistema não permitirá a alteração ou exclusão de uma conta contábil (protegendo os campos Máscara e Tipo) caso ela cumpra cumulativamente dois requisitos: estiver vinculada a uma retenção ou conta bancária e já possuir qualquer tipo de movimentação registrada na escrituração.

Essas travas garantem que os saldos gerados no sistema permaneçam íntegros e perfeitamente alinhados com as exigências do TCE/PR.

[PR] Atualização dos Anexos da RREO e RGF

Comunicamos aos usuários do estado do Paraná que, diante da Memória de cálculo publicada em 29/05/2026, foram realizadas alterações nos seguintes arquivos da RGF e da RREO 2026:

  • [RREO] Anexo 1 - Balanço Orçamentário;
  • [RREO] Anexo 3 - Receita corrente líquida;
  • [RREO] Anexo 11 - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos;
  • [RREO] Anexo 12 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - Municípios;
  • [RGF] Anexo 1 - Demonstrativo da despesa com pessoal;
  • [RGF] Anexo 2 - Dívida consolidada líquida.

Todas as alterações foram aplicadas ao modelo PR dos respectivos anexos.

[PR] Atualização na Fonte de dados padronizada de Recursos

Informamos que a estrutura de Fontes de Recursos Padronizadas para o estado do Paraná foi atualizada para o exercício 2026.

Ajustamos a árvore de desdobramento para refletir as especificidades das Emendas Individuais Impositivas (Transferência Especial – Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) sob o código base 00000-01016. Com isso, a codificação passa a contemplar detalhadamente os recursos do exercício corrente e de exercícios anteriores, vinculando corretamente os marcadores exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme a estrutura abaixo:

  • Recursos do Exercício Corrente: Desdobrados a partir do nível 00000-01016.12.99.00.00.1, direcionando para a Transferência Especial da União (.706) e segregando entre o código de identificação de emendas parlamentares individuais (.3110) e a opção sem marcador definido (.0000);
  • Recursos de Exercícios Anteriores: Estruturados a partir do nível 00000-01016.12.99.00.00.2, seguindo a mesma lógica de divisão para os saldos provenientes do encerramento de períodos passados (.706.3110 e .706.0000).

Além disso, a crítica de usuário [PR] Verifica o cadastro de Recursos - cdFontePadrao X cdFontePadraoSTN X cdMarcadorSTN foi recalculada e aprimorada.

[PR] Disponibilizadas novas opções de estorno e ajustes na exportação de Convênios para o SIM-AM

Comunicamos aos usuários do estado do Paraná que, para garantir a correta identificação dos lançamentos de estorno para a prestação de contas do SIM-AM e o direcionamento dos registros na geração dos arquivos mensais, evitando rejeições por inconsistências de sinal ou classificação, agora, o campo adicional Núm./Ano Operação, utilizado para identificar a transferência de origem no tipo de operação, recebeu dois novos tipos específicos voltados para estornos: Depósito de Contrapartida (Estorno) e Ressarcimento de Execução Antecipada (Estorno).

A regra para a geração dos arquivos é a seguinte:

  • Arquivos ContrapartidaExecAntConvenio e ContrapartidaExecAntConvenioSIT: gera registros de pagamentos de empenhos, do período, cujo empenhos estejam vinculados a convênios. (pode ser vinculado pelo identificador igual a convênio ou qualquer identificador e com convênio informado). E também os registros de transferências, que tenham o campo adicional Tipo de Operação preenchido com valor Depósito de Contrapartida ou Ressarcimento de Execução Antecipada e que tenham campo adicional Convênio TCE ou Convênio SIT informado.
  • A regra é a mesma para ambos os arquivos, o que diferencia é o tipo de convênio.
    • arquivo ContrapartidaExecAntConvenio gera os convênios federais (campo adicional do convênio é do convênio TCE);
    • arquivo ContrapartidaExecAntConvenioSIT gera os convênios sit (campo adicional do convênio é do convênio SIT).
  • Arquivos EstornoContrapartidaExecAntConvenio e EstornoContrapartidaExecAntConvenioSIT: gera registros de anulação de pagamentos de empenhos, do período, cujo empenhos estejam vinculados a convênios (pode ser vinculado pelo identificador igual a Convênio ou qualquer identificador e com convênio informado). E também os registros de transferências, que tenham:
    • o campo adicional Tipo de Operação preenchido com valor Depósito de Contrapartida (Estorno) ou Ressarcimento de Execução Antecipada (Estorno);
    • e o campo adicional Convênio TCE ou Convênio SIT informado;
    • e o campo adicional Núm./Ano Operação origem informado.
  • A regra também é a mesma para os dois arquivos, o que diferencia é o tipo de convênio:
    • arquivo EstornoContrapartidaExecAntConvenio: gera os convênios federais (campo adicional do convênio é do convênio TCE);
    • arquivo EstornoContrapartidaExecAntConvenioSIT: gera os convênios sit (campo adicional do convênio é do convênio SIT).

Devido a isso, no cadastro de Transferências do sistema Tesouraria (Cloud), foram incluídas novas opções na listagem do campo adicional Tipo de operação: Depósito de Contrapartida (Estorno) e Ressarcimento de Execução Antecipada (Estorno), bem como, os novos campos adicionais Núm./Ano Operação origem e Núm./Ano Empenho.

Ainda, os campos transferencias_100002 e transferencias_100003 não podem mais ser editados, sendo apenas para visualização.

E, no campo ConvenioTCE deve ser informado o nnnnnn/aaaa na transferência, eis que, se não for informado o ano, o arquivo deixará o campo nrAnoConvenio vazio.

[PR] Novas validações no cadastro de Arrecadação orçamentária

Aos usuários do estado do Paraná comunicamos que foram implementadas novas regras de validação e bloqueios impeditivos nos cadastros de Arrecadação orçamentária e Anulação de Arrecadação orçamentária que possuem origem de integração tributária.

A partir de agora, as operações realizadas nos módulos Contábil e Tesouraria sofrerão as seguintes travas automáticas:

  • No cadastro de Arrecadação Orçamentária: Ao incluir ou editar um registro integrado, o sistema bloqueará qualquer alteração manual nos campos de valor da arrecadação, receitas, deduções, número da natureza de receita (incluindo o parâmetro Lançada) e o mês/ano do movimento. Além disso, fica totalmente proibida a exclusão do cadastro de arrecadação ou de suas respectivas receitas e deduções;
  • No cadastro de Anulação de Arrecadação orçamentária: A mesma regra de proteção se aplica às anulações integradas. O sistema impedirá a edição dos campos de valor a anular, valores de receitas e deduções da anulação, bem como o mês e ano do registro. A exclusão dessas anulações (ou de seus itens de receitas/deduções) também passará por bloqueio impeditivo completo.

Caso o usuário tente realizar qualquer uma dessas modificações proibidas diretamente no financeiro, o sistema emitirá um alerta em tela informando que os dados devem ser alterados exclusivamente no sistema estruturante (Tributos) para manter a conformidade dos valores.

Vale destacar que, para as anulações, essas novas checagens foram acopladas de forma inteligente à crítica de usuário já existente, unificando os critérios de validação tanto para os cenários de lançamentos parciais manuais quanto para os registros de origem integrada.

Melhoria entregue até 15/06/2026

Aprimorado o cadastro de Emendas

Comunicamos que o cadastro de Emendas (menu Administrando > Controle > Emendas) agora permite que sejam vinculadas múltiplas entidades a uma mesma Emenda. Essa melhoria proporciona flexibilidade para associar emendas a múltiplos contextos do sistema, permitindo que seja possível o envio de uma emenda ao Transparência (Cloud) antes mesmo de existir movimentação.

Para isso, na tela de cadastro incluímos o campo Enviar para o portal da transparência? que, ao ser marcado como Sim, define que a Emenda em questão será enviada mesmo sem movimentação ao Portal da Transparência da entidade logada.

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Ressalta-se que todas as emendas com movimentação são automaticamente enviadas ao Transparência (Cloud), o novo campo é específico para a definição quanto ao envio de emendas sem movimentação.

Importante!

O envio de dados para o Transparência (Cloud) é realizado por entidade, logo, toda e qualquer alteração em uma emenda terá efeito apenas para a entidade logada. Caso uma emenda seja destinada a mais de uma entidade e precise ser enviada ao portal para suas respectivas entidades, o cadastro deverá ser alterado manualmente em cada uma das entidades correspondentes.

Melhorias entregues até 03/06/2026

[SC] Possibilitada a emissão dos relatórios do e-Sfinge pelo sistema Contábil (Cloud)

Atenção usuários do estado de Santa Catarina! Comunicamos que agora é possível emitir os principais relatórios do e-Sfinge diretamente pelos sistemas Contábil (Cloud) e/ou Prestação de contas, ou seja, sem necessidade de acessar a Sala Virtual do TCE/SC, fornecendo um acesso prático a dados enviados ao TCE/SC e a conferência de dados.

O diferencial dessa ferramenta é a exibição dos dados que estão junto ao TCE/SC, fazendo a busca no e-Sfinge e refletindo-os no relatório emitido por meio do sistema de forma fácil e rápida.

Para isso, disponibilizamos no Assistente (F4) > Relatórios a ferramenta [e-Sfinge Online] Relatórios Gerais Remessa Online, por meio do qual o usuário poderá baixar os dados enviados do e-Sfinge, com a emissão dos oito principais relatórios disponíveis na Sala Virtual.

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Os relatórios disponibilizados são:

  • Geral - Ratificações
  • Geral - Emendas Parlamentares
  • Geral - Relação de Arrecadações Tributário x Contabilidade (CON807, CON809 e CON817)
  • Geral - Arrecadações Tributário x Registros Contábeis por Ano/Mês
  • Reg. Cont. - Envios feitos no período
  • Exec. Orç. - Relação de Empenhos, Liquidações e Pagamentos com seus respectivos Estornos
  • Exec. Orç. - Valor do Contrato e Aditivos x Valor Total Empenhado Líquido (CON673)
  • Atos relativos a Pessoal - Relação Folha de Pagamento x Contabilidade (CON700 e CON808)
  • Geral - Saldos Tributário x Contabilidade (CON811 e CON812)
  • Tributário - Saldos dos Créditos Tributários e da Dívida Ativa (a partir de 2026)

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A ferramenta permite, inclusive, a emissão de relatórios que envolvem outros produtos como Tributos (Cloud) e Folha (Cloud), permitindo a conferência do índice de compatibilidade.

Caso a entidade necessite de relatórios adicionais, basta entrar em contato com o Canal de atendimento e solicitar o modelo desejado.

Veja um exemplo de um dos relatórios emitidos pela nova ferramenta:

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Permitido o cadastramento de CNPJ alfanumérico

Tendo em vista o comunicado da Receita Federal de que a partir de julho/2026 o CNPJ adotará o formato alfanumérico, informamos que os cadastros de Credor e Organograma do sistema Contábil (Cloud) foram atualizados e já estão adaptados para receber/cadastrar a nova tipologia adotada.

Todos os campos, cadastros e filtros foram devidamente ajustados, assim como os respectivos Service Layers.

Ressalta-se que os CNPJ’s já existentes (formato numérico) não sofrerão alterações, a nova tipologia será aplicada apenas para novas inscrições.

Para mais informações acerca do novo formato adotado pela Receita Federal, clique aqui.

Disponibilizado o cadastro de Acordos de Cooperação Técnica (ACT)

A fim de atender ao determinado pelo PNTP 2026, informamos que agora é possível cadastrar os Acordos de Cooperação Técnica, ou seja, aqueles convênios que não possuem movimentação financeira.

Para isso, no cadastro de Convênios repassados (sistema Convênios > menu Executando > Convênios > Repassados) incluímos o checkbox Ausência de repasses financeiros que, ao ser marcado desabilita e zera os campos Valor repassado e Valor de contrapartida automaticamente, impedindo a geração de registros na Escrituração contábil.

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O envio desses dados para o sistema Transparência (Cloud) já foi implementado, sendo realizado junto da transmissão de informações dos Convênios repassados, de modo que o Portal da Transparência irá exibir a referida consulta no card específico.

[CE] Incluído novo campo nos cadastros de Arrecadação orçamentária e Extraorçamentária

Atenção usuários do estado do Ceará!

Os cadastros de Arrecadação orçamentária e Arrecadação Extraorçamentária agora contam com o campo Número.

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Recomenda-se o preenchimento do referido campo, mas, caso não seja informado um número pelo usuário, ao gravar o cadastro o sistema irá definir de forma automática um número, levando em consideração o último número existente.

O Número das arrecadações será enviado para Escrituração, sendo exibido na Descrição do documento.

Aos usuários técnicos comunicamos que o novo campo já está mapeado para críticas de usuário e tem seus dados enviados para auditoria, estando também disponível no Service layer e em fonte de dados.