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Outubro

Comunicado realizado em 23/10/2023!

Sua opinião importa: Dê o seu feedback sobre os conteúdos disponibilizados na Central de Ajuda.

Como parte contínua de nossos esforços para aprimorar as documentações disponibilizadas, a partir de hoje (23/10/2023), está disponível o componente feedback na Central de Ajuda.

Agora, tornou-se fácil para você expressar a sua opinião sobre todo o conteúdo disponibilizado.

Implementamos um componente de feedback, permitindo que você compartilhe suas impressões sobre a utilidade das documentações relacionadas a ajuda, prestação de contas e novidades dos nossos produtos.

Sua opinião é extremamente valiosa para nós e nos ajudará a aprimorar continuamente o nosso conteúdo e consequentemente o conhecimento de todos os usuários sobre os recursos oferecidos pelos nossos produtos.

Ao visitar nossa Central de Ajuda, você encontrará um ícone de feedback em todas as páginas. Basta clicar nele e avaliar se o respectivo conteúdo foi útil.

Veja um exemplo:

executando

Caso a resposta seja positiva, basta clicar na opção Sim e seu feedback será enviado com sucesso. Caso a resposta seja negativa, indique o conteúdo que está sendo avaliado e compartilhe suas sugestões sobre o que deve ser aprimorado na documentação disponibilizada.

Queremos saber o que você está pensando!

Seja para demonstrar que teve uma experiência positiva ou para nos dar sugestões valiosas, sua voz é fundamental para o nosso aprimoramento contínuo.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre essa nova ferramenta.

Melhorias entregues em 16/10/2023

Adequado o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida da LOA

Informamos que o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, acessado por meio do módulo LOA > Relatórios > Demonstrativos Complementares foi adequado conforme a LDO 2024.

As seguintes linhas foram incluídas:

  • ( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)(VII). Para essa linha consideram-se as receitas menos as suas deduções iniciadas em 4171% + Fonte de Recursos: X.604, onde a fonte é 604. Para os UFs diferentes de PR pelo campo Especificação ou Recursos do TCE igual a 604. Para UF = PR é considerado o campo Fonte padrão STN 604.
  • ( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII): nessa linha será gerado valor 0,00.

Ainda, a linha RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VVI) = (V - VI) foi renomeada para RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII), tendo sua fórmula ajustada.

Adequado o Demonstrativo das Prioridades das Despesas com Pessoal

Comunicamos que adequamos a emissão do Relatório do Demonstrativo das Prioridades das Despesas com Pessoal, acessado pelo módulo LDO > Relatórios > Demonstrativos Complementares, para o modelo de relatório válido a partir de 2024.

Confira abaixo as principais mudanças:

  • Renomeado o item (I) para Despesa Bruta com Pessoal (I);
  • Incluída a linha Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente, que sempre apresentará valores zerados;
  • Renomeado o item (II) para Despesas não computadas (II) (§ 1º do art. 19 da LRF);
  • Renomeada a linha Decorrentes de Decisão Judicial para Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração;
  • Renomeada a linha Prioridade das despesas de exercícios anteriores para Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração;
  • Renomeado o item (III) para Despesa Líquida com pessoal (III) = (I - II);
  • Renomeado o item (V) para Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF);
  • Renomear o item (VI) para Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF);
  • Renomeada a linha Limite Máximo para Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF);
  • Renomeada a linha Limite Prudencial para Limite Prudencial (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF);
  • Renomeada a linha (V) para Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF);
  • Renomeada a linha (VI) para Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF);
  • Incluída a linha Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11). Para essa linha consideram-se as receitas menos as suas deduções iniciadas em 4171% + Fonte de Recursos: X.604, onde a fonte 604 considera os UFs diferentes de PR, quando o campo Especificação for 604 ou Recursos do TCE.
  • Incluída a linha ( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais. Essa linha gera valor 0,00.
  • Renomeada a linha Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da Despesa com Pessoal (VII) = (IV - V - VI) para Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da Despesa com Pessoal (V);
  • Renomeada a linha % do Total das Despesas com Pessoal para fins de apuração do limite - TDP sobre a RCL (VII) = (III/VII)*100 para % do Total das Prioridades das Despesas com Pessoal para fins de apuração do limite - RCL (VI) = (III / V) * 100;
  • Adequado o resultado da linha Limite Prudencial (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) conforme sua fórmula;
  • Incluída a linha Limite de alerta = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF);
  • Incluída a linha Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11). Essa linha considera as despesas iniciadas em: ND 3.1.XX.XX + ND: 3.3.XX.34.00 + ND: 3.3.90.92.34 + Fonte de Recursos: X.604, onde a fonte 604 considera os UFs diferentes de PR quando o campo Especificação for 604 ou Recursos do TCE.
  • Incluída a linha Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º). Essa linha considera as despesas iniciadas em: ND 3.1.XX.XX + ND: 3.3.XX.34.00 + ND: 3.3.90.92.34 + Fonte de Recursos: X.605, onde a fonte 605 considera os UFs diferentes de PR quando o campo Especificação for 605 ou Recursos do TCE.
  • Alterada a regra da linha Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária para que não considere os valores que foram alocados na linha Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11).