Novembro
Melhorias entregues em 06/11/2023
Ajustado o Demonstrativo das Despesas com Pessoal da LOA
O Relatório do Demonstrativo das Despesas com Pessoal, acessado por meio do módulo LOA > Relatórios > Demonstrativos Complementares, foi ajustado. As alterações são:
- Renomeado o item (I) para DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I);
- Incluída a linha Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente. Essa linha apresentará valores zerados;
- Renomeado o item (II) para DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF);
- Renomeada a linha Decorrentes de Decisão Judicial para Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração;
- Renomeada a linha Prioridade das despesas de exercícios anteriores para Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração;
- Removida a linha Convocação Extraordinária (inciso II do § 6º do art. 57 da CF);
- Renomeado o item (III) para DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II);
- Renomeado o item (V) para Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF);
- Renomeado o item (VI) para Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF);
- Renomeada a linha Limite máximo para Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF);
- Renomeada a linha Limite prudencial para Limite prudencial (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF);
- Renomeada a linha (V) para Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF);
- Renomeada a linha (VI) para Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF);
- Incluída a linha Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11);
- Incluída a linha ( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais;
- Renomeada a linha Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal (VII) = (IV - V - VI) para Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal (V);
- Renomeada a linha % do Total das Despesas com pessoal para fins de apuração do limite - TDP sobre a RCL (VII) = (III/VII)*100 para % do Total das Prioridades das despesas com pessoal para fins de apuração do limite - RCL (VI) = (III / V) * 100;
- Adequado o resultado da linha Limite Prudencial (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) conforme sua fórmula;
- Incluída a linha Limite de alerta = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF);
- Incluída a linha Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11). Essa linha considera as despesas iniciadas em: ND 3.1.XX.XX + ND: 3.3.XX.34.00 + ND: 3.3.90.92.34 + Fonte de Recursos: X.604, onde a fonte 604 considera os UFs diferentes de PR quando o campo Especificação for 604 ou Recursos do TCE;
- Incluída a linha Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º). Essa linha considera as despesas iniciadas em: ND 3.1.XX.XX + ND: 3.3.XX.34.00 + ND: 3.3.90.92.34 + Fonte de Recursos: X.605, onde a fonte 605 considera os UFs diferentes de PR quando o campo Especificação for 605 ou Recursos do TCE;
- Alterada a regra da linha Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária para que não considere os valores que foram alocados na linha Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11).
Adequado o Demonstrativo das Despesas com Saúde da LDO
Comunicamos que o Demonstrativo das Despesas com Saúde disponível no módulo LDO > Relatórios > Demonstrativos Complementares > Demonstrativos das receitas de impostos e das prioridades das despesas próprias com saúde foi alterado.
As seguintes linhas foram excluídas:
- IPTU;
- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU;
- ITBI;
- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI;
- ISS;
- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS;
- Desoneração ICMS (LC 87/96);
- Outras.
Além disso, a linha Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais foi renomeada para Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais.
Ajustado o Demonstrativo das Despesas com Saúde da LOA
O Demonstrativo das Despesas com Saúde disponível no módulo LOA > Relatórios > Demonstrativos Complementares > Demonstrativos das receitas de impostos e das despesas com saúde foi alterado.
As seguintes linhas foram excluídas:
- IPTU;
- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU;
- ITBI;
- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI;
- ISS;
- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS;
- Desoneração ICMS (LC 87/96);
- Outras.
Além disso, a linha Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais foi renomeada para Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais.
[PR - SIM-AM] Adequado o cadastro de especificação de recursos
Aos usuários do estado do Paraná informamos a disponibilidade de novas fontes de recursos, conforme publicação realizada pelo TCE/PR, no Cadastro de Fontes de Recursos (LOA > Arquivos > Fontes de Recursos).
Os novos códigos cdFontePadraoSTN n° 720 e 721 no campo Fonte Padrão STN, são:
- 720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997;
- 721 - Transferências da União Referentes à Cessão Onerosa de Petróleo - Lei nº 13.885/2019.
Além disso, realizamos uma atualização nas seguintes descrições dos cdMarcadorSTN n° 1001 e 1002 na tabela MarcadorSTN:
- 1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;
- 1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Também foram atualizadas as descrições do cdFontePadraoSTN n° 573 e 635 existentes no campo Fonte Padrão STN:
- 573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013;
- 635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde – Lei nº 12.858/2013.