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Fevereiro

Melhorias entregues até 19/02/2024

Realizada alteração no Anexo 3 - Demonstrativo da receita corrente líquida

Informamos que foi ajustado o Anexo 3 - Demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar conforme a publicação realizada no dia 15/01/2024.

Veja as alterações realizadas:

  • A linha Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) teve sua regra alterada para considerar as rubricas marcadas com o campo Emenda Individual no cadastro de rubricas. A regra das classificações de rubricas existentes se mantém. Se o UF já aderiu ao novo rol, desconsidera-se a fonte 604, verificando-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:604. Se for PR, desconsidera-se pelo campo Fonte Padrão STN: 604.

  • A linha Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VI) foi renomeada para Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI). Sua regra foi alterada para considerar as rubricas marcadas com o campo Emenda bancada no cadastro de rubricas. A regra das classificações de rubricas existentes se mantém. Se o UF já aderiu ao novo rol, desconsidera-se a fonte 604, verificando-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:604. Se for PR, desconsidera-se pelo campo Fonte Padrão STN: 604.

  • Foi incluída a linha Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VII). Esta linha apresenta valor caso o UF tenha aderido ao novo rol. Considera-se a fonte 604, verificando-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:604. Se for PR, considera-se pelo campo Fonte Padrão STN: 604.

  • Foi incluída a linha Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) que sempre apresentará valor zero.

  • A linha RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI) foi renomeada para RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) e adequada conforme sua fórmula.

Realizada alteração no Anexo 4 - Demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias

Informamos que foi ajustado o Anexo 4 - Demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias (Relatórios > LRF > RREO) conforme a publicação realizada no dia 15/01/2024.

Veja as alterações realizadas:

Quadro: RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

Linha: Demais Receitas Correntes

Além das receitas já existentes, incluir as naturezas de receitas: 41219509% + 47219509%

Quadro: DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

Linha: Compensação Financeira entre os regimes: Incluir as naturezas de despesas: 319086% + 319186%

Linha: Demais Despesas Previdenciárias: Incluir as naturezas de despesas: 3192% + 3194%

Quadro: APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS

Linha: Outros Aportes para o RPPS:

Incluir a conta contábil: 451320206%

Quadro: BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

Linha: Investimentos e Aplicações

Incluir a conta contábil: 1144199%

Linha: Outros Bens e Direitos

Excluir a conta contábil: 11361%

Incluir as contas contábeis: 113610101% + 113610201% + 1136199%

Quadro: RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

Linha: Demais Receitas Correntes

Além das receitas já existentes, incluir as naturezas de receitas: 41219509%+ 47219509%

Quadro: DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

Linha: Compensação Financeira entre os regimes

Incluir as naturezas de despesas: 319086% + 319186%

Linha: Demais Despesas Previdenciárias

Incluir as naturezas de despesas: 3192% + 3194%

Quadro: BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

Linha: Outros Bens e Direitos

Incluir as contas contábeis: 113610102% + 113610202%

Quadro: DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

Linha: Pessoal e Encargos Sociais

Incluir na regra de para desconsiderar as naturezas de despesas: 319086% e 319186%

Quadro: RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

Linha: Contribuições dos Servidores

Incluir as naturezas de receitas: 41219501% + 41219509% + 47219501% + 47219509%

Quadro: DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

Linha: Outras Despesas Previdenciárias

Incluir as naturezas de despesas: 3192% + 3194%

Realizada alteração no Anexo 8 - Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Informamos que foi ajustado o Anexo 8 - Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino conforme a publicação realizada no dia 15/01/2024.

Veja as alterações realizadas:

  • Criado um parâmetro na janela de emissão denominado 16 (j) Complementação da União ao Fundeb - VAAT na Educação Infantil, onde para informar o valor em seu campo deve-se marcar um checkbox. O referido parâmetro será do tipo Valor e seu preenchimento não será obrigatório.

  • Alterações das descrições da linha:

De: "16 - PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL"

Para: "16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL"

Caso o parâmetro: Complementação da União ao Fundeb - VAAT na Educação Infantil(R$) (requisito 1.1) não seja marcado o checkbox o valor da linha 16 continua com a regra atual (L6.3(b) * 50 / 100) para a coluna valor exigido (j). Caso contrário(em caso de preenchimento do parâmetro) a linha 16 deve considerar o valor preenchido para a coluna valor exigido (j).

De: "25- VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL = L19.1( x )"

Para: "25- SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1( x )"

Obs: A regra de cálculo da linha permanece a mesma.

  • Alteração da coluna:

De: "VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL ( x )"

Para: VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL ( x )"

Regra: Se a coluna (u) for maior ou igual à coluna (t), então coluna ( x ) = 0. Se a coluna (u) for menor que a coluna (t), e a coluna (t) for menor que ou iguala à coluna (s), então coluna ( x ) = (t) - (u). Se a coluna (u) for menor que a coluna (t), e a coluna (t) for maior que a coluna (s), então coluna ( x ) = (s) - (u) . Esta regra aplica-se às linhas 19.1 e 19.2

Realizada alteração no Anexo 1 - Demonstrativo da despesa com pessoal

Informamos que foi ajustado o Anexo 1 - Demonstrativo da despesa com pessoal (Relatórios > LRF > RGF) conforme a publicação realizada no dia 15/01/2024.

Confira as alterações realizadas:

  • Linha: Aposentadorias, Reserva e Reforma

Incluir a natureza de despesa: 319086%

Esse elemento deve ser incluído para todos os tipos de emissão/poderes.

Modelo Consolidado

  • Linha: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntárias

Alterado para considerar apenas a natureza de despesas: 3.1.XX.94% e se UF aderiu o novo rol desconsidera-se a fonte 800,801 e 803 , onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:800,801 e 803. Se for PR desconsiderar pelo campo Fonte Padrão STN: 800,801 e 803;

Demais estados que não aderiram ao novo rol desconsiderar se o recurso da despesa for 31 ou 32.

  • Linha: Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração

Alterado para considerar a natureza de despesas: 3.1.XX.91% + 3.3.90.91.34% e se UF aderiu o novo rol desconsidera-se a fonte 800,801 e 803 , onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:800,801 e 803. Se for PR desconsiderar pelo campo Fonte Padrão STN: 800,801 e 803;

Demais estados que não aderiram ao novo rol desconsiderar se o recurso da despesa for 31 ou 32.

  • Linha: Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração

Alterado para considerar a natureza de despesas: 3.1.XX.92% e se UF aderiu o novo rol desconsidera-se a fonte 800,801 e 803 , onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:800,801 e 803. Se for PR desconsiderar pelo campo Fonte Padrão STN: 800,801 e 803;

Demais estados que não aderiram ao novo rol desconsiderar se o recurso da despesa for 31 ou 32.

  • Linha: Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

Alterado para considerar a natureza de despesas: ND: 3.1.XX.01.00 + ND: 3.1.XX.03.00 + ND: 3.1.90.86.00 + ND: 3.1.XX.91.00 + ND: 3.1.XX.92.00 + ND: 3.1.XX.94.00) e se UF aderiu o novo rol considera-se a fonte 800 e 801, onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:800 e 803. Se for PR considerar pelo campo Fonte Padrão STN: 800 e 801;

Demais estados que não aderiram ao novo rol considerar se o recurso da despesa for 31 ou 32

Considerar também a natureza de despesa iniciada em ND: 3.1.XX.01% + ND: 3.1.XX.03 e se UF aderiu o novo rol considera-se a fonte 802, onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:802. Se for PR considerar pelo campo Fonte Padrão STN: 802;

  • Inclusão da linha: Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11)

Essa linha foi adicionada para todos os tipos de emissão/poderes.

  • Inclusão da linha: Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)

Essa linha foi adicionada para todos os tipos de emissão/poderes.

Para 2024, é considerado 90% do valor das despesas iniciadas em: 3.1.XX.XX + 3.3.XX.34.00 , e se UF aderiu o novo rol considera-se a fonte 605, onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:605. Se for PR considerar pelo campo Fonte Padrão STN: 605;

Para os exercícios posteriores a 2024, o cálculo irá variar conforme a seguinte tabela:

executando

  • Inclusão da linha: Outras Deduções Constitucionais ou Legais

Essa linha foi adicionada para todos os tipos de emissão/poderes.

Modelo Poder Executivo

  • Linha: Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

Considerado natureza de despesas: 3.1.XX.01% + 3.1.XX.03% e se UF aderiu o novo rol considera-se a fonte 800,801,802 e 803, onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:800,801,802 e 803. Se for PR considerar pelo campo Fonte Padrão STN: 800,801,802 e 803;

Demais estados que não aderiram ao novo rol considerar se o recurso da despesa for 31 ou 32;

Considerado também natureza de despesas: 3.1.90.86.XX + 3.1.XX.91.XX + 3.1.XX.92.XX + 3.1.XX.94.XX e se UF aderiu o novo rol considera-se a fonte 800,801 e 803, onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:800,801,802 e 803. Se for PR considerar pelo campo Fonte Padrão STN: 800,801 e 803;

Demais estados que não aderiram ao novo rol considerar se o recurso da despesa for 31 ou 32.

Modelo Poder Legislativo

  • Linha: Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Considerado natureza de despesas:3.1.XX.94.XX e se UF aderiu o novo rol considera-se a fonte 800 e 801, onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:800 e 801. Se for PR considerar pelo campo Fonte Padrão STN: 800 e 801;

Demais estados que não aderiram ao novo rol considerar se o recurso da despesa for 31 ou 32.

  • Linha: Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração

Considerado natureza de despesas: 3.1.XX.91.XX e se UF aderiu o novo rol desconsidera-se a fonte 800 e 801, onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:800 e 801. Se for PR desconsiderar pelo campo Fonte Padrão STN: 800 e 801;

Demais estados que não aderiram ao novo rol desconsiderar se o recurso da despesa for 31 ou 32;

Considerada também a natureza de despesas: 3.3.90.91.34% e nestes elementos não verifica-se a fonte de recurso.

  • Linha: Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração

Considerada natureza de despesas: 3.1.XX.92.XX e se UF aderiu o novo rol desconsidera-se a fonte 800 e 801, onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:800 e 801. Se for PR desconsiderar pelo campo Fonte Padrão STN: 800 e 801;

Demais estados que não aderiram ao novo rol desconsiderar se o recurso da despesa for 31 ou 32;

Considerada também a natureza de despesas: 3.3.90.92.34% e nestes elementos não verifica-se a fonte de recurso.

  • Linha: Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

Considerada natureza de despesas: 3.1.XX.01.00 + 3.1.XX.03.XX e se UF aderiu o novo rol considera-se a fonte 800,801,802, onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:800,801,802. Se for PR considerar pelo campo Fonte Padrão STN: 800,801,802;

Demais estados que não aderiram ao novo rol considerar se o recurso da despesa for 31 ou 32;

Considerada também as naturezas de despesas: 3.1.90.86.XX + 3.1.XX.91.XX + 3.1.XX.92.XX + 3.1.XX.94.XX e se UF aderiu o novo rol considera-se a fonte 800,801, onde verifica-se a fonte pelo recurso que contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE:800,801. Se for PR considerar pelo campo Fonte Padrão STN: 800,801;

Demais estados que não aderiram ao novo rol considerar se o recurso da despesa for 31 ou 32.

Realizada alteração no Anexo 5 - Demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar

Informamos que foi ajustado o Anexo 5 - Demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar conforme a publicação realizada no dia 15/01/2024.

Veja as alterações realizadas:

  • Poder Executivo

Linha: Outras vinculações decorrentes de Transferências

Além dos recursos já considerados, foram incluídos também os recursos 720 e 721 para os UFs que aderiram o novo rol.

Demais poderes diferentes de Poder Executivo

Linha: Outros recursos vinculados.

Além dos recursos já considerados, foram incluídos também os recursos 720 e 721 para os UFs que aderiram o novo rol.