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Agosto

Melhorias entregues até 31/08/2023​

Atendimento das retenções de IR para envio do EFD-Reinf​

Conforme já informado anteriormente, gostaríamos de comunicar que o processo de centralização de todas as informações necessárias no cadastro de Documentos Fiscais foi implementado no sistema Contabilidade, de forma a permitir a separação dos valores das retenções para diferentes CPFs ou CNPJs.

Todos os detalhes para envio do EFD-Reinf você encontra clicando aqui.

Ainda, algumas outras alterações foram realizadas. Convidamos você a conferir as novidades que foram disponibilizadas:

Adequação da Lista de Relação de dependência​

Foi adequada a Lista de Relação de dependência na janela de Deduções (acessada por meio do Módulo financeiro > Arquivos > DIRF > Deduções), alterando-se a descrição do item 9 de 9 - Avós e bisavós para 9 - Pais, avós e bisavós.

Ainda, foi excluído o item 8 - Pais. As informações gravadas no banco de dados com esse item passaram para o item 9 - Pais, avós e bisavós.

[PR] Adequado o Cadastro de obras​

Atenção usuários do Paraná! O Cadastro de obras foi adequado para que o campo Data da conclusão fique habilitado, gerando previsão de conclusão da obra para o Transparência (Cloud), conforme determinações governamentais.

Adequada a listagem de modalidade de aplicação da Lei 14.133/21​

O Cadastro de modalidade de licitação foi atualizado, tendo sido inseridas duas novas opções no campo Tipo Proc Licit.: 26 - PCE – Pregão Lei 14.133 Eletrônico e 27 - PCP – Pregão Lei 14.133 Presencial.

Essas opções estão disponíveis nos cadastros:

  • Módulo financeiro > Empenhos > Empenhos;
  • Módulo financeiro > Empenhos > Empenhos Anteriores;
  • Módulo financeiro > Empenhos > Ordens Anteriores;
  • Bloqueio/desbloqueio.

[RS] Adequada a listagem de modalidade de aplicação​

Atenção usuários do Rio Grande do Sul! Informamos que a listagem de modalidade de aplicação da Lei 14.133/21 foi adequada conforme elementos e rubricas para o ano de 2024.

Evento Periódico - R-4020​

Criamos o envio dos dados do Evento Periódico R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica, o qual será enviado para o domínio Crédito pessoa jurídica itens. Esse, encontra-se disponível nos Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > EFD Reinf DIRF > 04 - Geral envio dos dados DIRF.

Adequações referentes às Deduções e Reembolsos do REINF​

Realizamos adequações em algumas funcionalidades com a inserção do cadastro de deduções e reembolsos nas guias de descontos. Veja quais cadastros foram alterados:

  • Módulo financeiro > Empenhos > Liquidação > guia Descontos;
  • Módulo financeiro > Empenhos > Empenhos Anteriores > Liquidação de empenhos anteriores > guia Descontos;
  • Módulo financeiro > Empenhos > Ordens de Pagamento > guia Descontos;
  • Módulo financeiro > Empenhos > Restos a Pagar > guia Descontos.

Adequações no Cadastro de documentos fiscais​

Realizamos adequações no cadastro de documentos fiscais para atendimento de mais de um prestador de serviço com retenção de IR. As alterações ocorreram nas seguintes funcionalidades:

  • Módulo financeiro > Empenhos > Liquidação de Empenhos;
  • Módulo financeiro > Empenhos > Liquidação de Empenhos Anteriores;
  • Módulo Financeiro > Financeiro > Ordens de Pagamento;
  • Módulo Financeiro > Financeiro > Restos a Pagar.

Alterações na lista de Rendimento isento ou Não tributável​

Seguindo as orientações publicadas pelo governo em 30/06/2023, algumas alterações foram realizadas na lista de Rendimento Isento ou Não Tributável.

No campo Rendimento Isento ou Não tributável do empenho, empenho anterior e ordem anterior o item 9 - Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte - Lei 10.833/2003 foi excluído. Além disso, os itens 10 – Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função e 11 – Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave foram incluídos.

Na listagem de Natureza do rendimento do empenho, empenho anterior e ordem anterior para credor pessoal física e jurídica, foi incluído o seguinte código: 11006 - Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003.

Ainda, o campo Rendimento relativo ao 13º Salário do empenho, empenho anterior e ordem anterior não será mais habilitado quando se tratar de Natureza do rendimento, independente de ser pessoa física ou pessoa jurídica (códigos 11004 e 11005).